Resultados para: “Direito”
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Capítulo 2º - Lei de Habeas Corpus – Inglaterra, 1679 |
COMPARATO, Fábio Konder | Editora Saraiva | PDF Criptografado | |||
Capítulo 2º Lei de Habeas Corpus – Inglaterra, 1679 Contexto histórico e importância Durante os agitados anos em que reinaram os Stuart, últimos soberanos católicos da Inglaterra, o Parlamento, maciçamente protestante, procurou por todos os meios limitar o poder real, notadamente o poder de prender os opositores políticos, sem submetê-los a processo criminal regular. O habeas corpus já existia na Inglaterra, havia vários séculos (mesmo antes da Magna Carta)1, como mandado judicial (writ) em caso de prisão arbitrária. Mas a sua eficácia como remédio jurídico era muito reduzida, em razão da inexistência de adequadas regras processuais. A Lei de 1679, cuja denominação oficial foi “uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito e para prevenção das prisões no ultramar”, veio corrigir esse defeito e confirmar no povo inglês a verdade do brocardo remedies precede rights, isto é, são as garantias processuais que criam os direitos e não o contrário. Tal como ocorria no direito romano, o direito inglês não concebe a existência de direitos sem uma ação judicial própria para a sua defesa. É da criação dessa ação em juízo que nascem os direitos subjetivos, e não o contrário. Nos direitos da família europeia continental, à qual se filiam as legislações latino-americanas, prevalece Ver todos os capítulos |
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Capítulo 9º - A Constituição Alemã de 1919 |
COMPARATO, Fábio Konder | Editora Saraiva | PDF Criptografado | |||
Capítulo 9º A CONSTITUIÇÃO ALEMÃ DE 1919 Origem Instituidora da primeira república alemã, a Constituição dita de Weimar, cidade da Saxônia onde foi elaborada e votada, surgiu como um produto da grande guerra de 1914-1918, que encerrou o “longo século XIX”. Promulgada imediatamente após o colapso de uma civilização, ela ressentiu-se desde o início, em sua aplicação, dos tumultos e incertezas inerentes ao momento histórico em que foi concebida. A vigência efetiva dos textos constitucionais depende, muito mais do que as leis ordinárias, de sua aceitação pela coletividade. Ao sair de uma guerra perdida, que lhe custou, ao cabo de quatro anos de combates, cerca de 2 milhões de mortos e desaparecidos (quase 10% da população ativa masculina), sem contar a multidão dos definitivamente mutilados, o povo alemão passou a descrer de todos os valores tradicionais e inclinou-se para soluções extremas. Sem dúvida, o texto constitucional é equilibrado e prudentemente inovador. Mas não houve tempo suficiente para que as novas ideias amadurecessem nos espíritos e as instituições democráticas começassem a funcionar a contento. A Constituição de Weimar foi votada ainda no rescaldo da derrota, apenas sete meses após o armistício, e sem que se divisassem com clareza os novos valores sociais. Ver todos os capítulos |
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Capítulo 14º - A Convenção Para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio – 1948 |
COMPARATO, Fábio Konder | Editora Saraiva | PDF Criptografado | |||
Capítulo 14º A CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO – 1948 O genocídio no século XX, anteriormente à Segunda Guerra Mundial A revelação, no encerramento da Segunda Guerra Mundial, do morticínio levado a efeito pelo Estado nazista de milhões de pessoas pertencentes à oposição política ou a minorias étnicas – sobretudo judeus, ou tidos como tais – provocou enorme impacto nas Nações Unidas, logo nos primeiros anos de sua existência. No entanto, o extermínio em massa de grupos humanos, praticado com objetivos políticos, já havia ocorrido pelo menos em duas ocasiões antes da ascensão ao poder de Hitler na Alemanha. Em 27 de maio de 1915, como medida de guerra, o governo otomano decretou a deportação de toda a população armênia localizada na Anatólia Oriental, sob a acusação de ligações com as tropas russas inimigas que operavam no Cáucaso. Segundo as estimativas mais confiáveis, embora até hoje contestadas pelo Estado turco, a medida atingiu entre 2 e 3 milhões de pessoas, das quais apenas um terço sobreviveu; as demais foram massacradas ou morreram durante as operações de deportação. De acordo com o relato do almirante Canaris, do estado-maior das forças armadas nazistas, Hitler teria se referido a esse massacre numa reunião em Ver todos os capítulos |
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Capítulo 17º - Os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966 |
COMPARATO, Fábio Konder | Editora Saraiva | PDF Criptografado | |||
Capítulo 17º OS PACTOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DE 1966 Em 16 de dezembro de 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou dois pactos internacionais de direitos humanos, que desenvolveram pormenorizadamente o conteúdo da Declaração Universal de 1948: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais1. Ao primeiro deles, foi anexado um Protocolo Facultativo, atribuindo ao Comitê de Direitos Humanos, instituído por aquele Pacto, competência para receber e processar denúncias de violação de direitos humanos, formuladas por indivíduos contra qualquer dos Estados-Partes. Completava-se, assim, a segunda etapa do processo de institucionalização dos direitos do homem em âmbito universal e dava-se início à terceira etapa, relativa à criação de mecanismos de sanção às violações de direitos humanos. Nesse particular, porém, a atuação do Comitê de Direitos Humanos restringe-se aos direitos civis e políticos e, ainda assim, sem que ele tenha poderes para formular um juízo de condenação do Estado responsável pela violação desses direitos.Além disso, contrariamente ao que fora estipulado na Convenção Europeia de Direitos Humanos de 19502, a competência do Ver todos os capítulos |
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Epílogo - A Humanidade no Século XXI: A Grande Opção |
COMPARATO, Fábio Konder | Editora Saraiva | PDF Criptografado | |||
Epílogo a humanidade no século xxi: a grande opção A contradição original do ser humano, na sabedoria mitológica O mito da criação do homem, contado por Protágoras no diálogo de Platão do mesmo nome1, é a mais preciosa lição que herdamos da sabedoria grega sobre as relações contraditórias entre a técnica e a ética. Segundo o relato mitológico, chegado o tempo da criação dos animais, decidiram os deuses no Olimpo confiar a dois de seus pares, os irmãos Epimeteu e Prometeu, a incumbência de determinar as qualidades a serem atribuídas a cada espécie. Epimeteu2 propôs então a seu irmão que o deixasse fazer sozinho essa distribuição de qualidades entre as diferentes criaturas, ficando Prometeu encarregado de verificar em seguida que tudo havia sido bem-feito. Obtido o acordo de seu irmão, Epimeteu pôs mãos à obra e passou a distribuir as qualidades, de modo a assegurar a todos os animais terrestres, apesar de suas diferenças, uma igual possibilidade de sobrevivência. Assim, para evitar que eles se destruíssem mutua1. 320 c e s. Ver todos os capítulos |
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Capítulo 10 – ORGANIZAÇÃO DA OAB |
Álvaro de Azevedo Gonzaga | Grupo Gen | PDF Criptografado | |||
10 ORGANIZAÇÃO DA OAB (Arts. 44 a 67 do EOAB; Arts. 44 a 137 do RGEOAB) 10.1 DEFINIÇÃO Como órgão de classe, a OAB presta um serviço público, é dotada de personalidade jurídica, forma federativa e não mantém qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração pública. Não administra bens ou dinheiros públicos, e não é o Poder Público responsável pela escolha da sua direção. Goza de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços. Por apresentar características de autarquias e de não autarquias, é considerada entidade sui generis, ou inominada (ADI 3.026/2006). O pagamento da anuidade à OAB isenta o advogado de pagar a contribuição sindical. 10.2 ÓRGÃOS DA OAB (ART. 45 DO EOAB) a) Conselho Federal; b) Conselho Seccional; c) Caixa de Assistência ao Advogado; d) Subseções. Etica_Profissional_Sintetizado_Alvaro_de_Azevedo_617123.indb 127 27/06/2017 16:22:04 | 128 ÉTICA PROFISSIONAL SINTETIZADO – Alvaro de Azevedo Gonzaga Ver todos os capítulos |
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Capítulo 4 – SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
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4 SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Arts. 15 a 17 do EOAB; arts. 37 a 43 do RGEOAB) 4.1 PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 15, § 1.º, DO EOAB) O registro dos atos constitutivos da sociedade de advogados, inclusive as sociedades unipessoais, deve ser feito no Conselho Seccional da OAB onde será fixada a sociedade. Somente podem integrar a sociedade advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB. Fique atento O registro da sociedade deve ser feito no Conselho Seccional. 4.2 UNIPESSOALIDADE A lei 13.247/2016 permite que advogados constituam sociedades unipessoais, observando-se todo o regramento ético estatutário, vigendo todas as regras dispostas neste capítulo para esse tipo de sociedade. A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Exemplo Uma sociedade com dois sócios tem um deles falecido. Pode o outro advogado unificar as quotas e transformar tal sociedade em unipessoal. Ver todos os capítulos |
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ANEXOS |
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ANEXOS ESTATUTO DA OAB LEI 8.906, DE 04 DE JULHO DE 1994 Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). • DOU 05.07.1994. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I Da Advocacia CAPÍTULO I Da Atividade de Advocacia Art. 1.º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; • O STF, no julgamento da ADIN 1.127‑8 (DOU 26.05.2006), por unanimi‑ dade, em relação ao inciso I do artigo 1.º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade relativamente à expressão “juizados especiais”, e, por maioria, quanto à expressão “qualquer”, julgou procedente a ação direta. II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1.º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. Ver todos os capítulos |
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Capítulo 1 – DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA |
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1 DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA 1.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS Estudaremos aqui alguns pontos importantes da ética Profissional do advogado. Analisaremos alguns dispositivos do Estatuto da OAB (EOAB, Lei 8.906/1994), do Novo Código de Ética e Disciplina (NCED) e do Regulamento Geral da OAB (RGEOAB). A ética profissional do advogado, objeto da matéria que se denomina “Deontologia Jurídica”, estuda os deveres éticos da classe advocatícia, os quais, por sua vez, são regulados pelo Código de Ética e Disciplina (CED) editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O atual Estatuto da OAB (EAOAB), que foi editado pela Lei Federal 8.906/1994, em vez de tratar exaustivamente dos deveres éticos do advogado, os remeteu ao CED, o qual o advogado é obrigado a cumprir rigorosamente, consoante dispõe o art. 33 do EAOAB. O Novo Código de Ética, tal como o anterior, teve seu primeiro título reservado ao tema “Da ética do advogado”, ao passo que o segundo título é reservado ao processo disciplinar. Ver todos os capítulos |
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Capítulo 6 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
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6 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Arts. 22 a 26 do EOAB; arts. 48 a 54 do NCED) 6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS No antigo direito romano, era proibida a remuneração pelos serviços advocatícios, daí o significado etimológico da palavra de origem honorarius: do que é feito ou dado por honra. Na modernidade, o valor da honra começa a ser mensurado em valores financeiros, e por conta disso, hoje, temos os honorários traduzidos em valores. Assim sendo, honorários consistem na remuneração do profissional pela prestação de serviços advocatícios ao cliente. É o Conselho Seccional que estabelece os valores mínimos a serem cobrados por um advogado. Caso cobre, com habitualidade, valores abaixo dos estabelecidos pela tabela, praticará uma infração disciplinar chamada de aviltamento de clientes. Por outro lado, caso o advogado cobre um valor muito acima da tabela que esteja em desacordo com o art. 49 do NCED, o defensor incorre em locupletação indevida. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frequente ou constante; Ver todos os capítulos |
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TABELA COMPARATIVA DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA |
Álvaro de Azevedo Gonzaga, Karina Penna Neves, Roberto Beijato Júnior | Grupo Gen | PDF Criptografado | |||
TABELA COMPARATIVA DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA CED/2015 CED/1995 TÍTULO I DA ÉTICA DO ADVOGADO TÍTULO I DA ÉTICA DO ADVOGADO CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional. Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional. Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes. Ver todos os capítulos |
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ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
Álvaro de Azevedo Gonzaga, Karina Penna Neves, Roberto Beijato Júnior | Grupo Gen | PDF Criptografado | |||
ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL TÍTULO I DA ADVOCACIA CAPÍTULO I Da Atividade da Advocacia Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8). II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. D Comentários As atividades privativas inauguram o EAOAB antes mesmo de qualquer requisito ou definição sobre o que é o advogado, qual seu papel na sociedade e os requisitos indispensáveis para sua inscrição nos quadros do Conselho Seccional. O inciso I trata de atividades propriamente judiciais, enquanto o inciso Ver todos os capítulos |
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
Álvaro de Azevedo Gonzaga, Karina Penna Neves, Roberto Beijato Júnior | Grupo Gen | PDF Criptografado | |||
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL TÍTULO I DA ÉTICA DO ADVOGADO CAPÍTULO I Dos Princípios Fundamentais D Comentários A ética profissional do advogado, objeto da matéria que se denomina “Deontologia Jurídica”, estuda os deveres éticos da classe advocatícia, os quais, por sua vez, são regulados pelo Código de Ética e Disciplina (CED) editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O atual Estatuto da OAB (EAOAB), editado pela Lei Federal 8.906/1994, em vez de tratar exaustivamente dos deveres éticos do advogado, os remeteu ao CED, o qual o advogado é obrigado a cumprir rigorosamente, consoante dispõe o art. 33 do EAOAB. O Novo Código de Ética, tal como o anterior, teve seu primeiro título reservado ao tema “Da ética do advogado”, ao passo que o segundo título é reservado ao processo disciplinar. O presente capítulo tratará dos princípios fundamentais que regem a atuação do advogado, isto é, traçará as normas elementares de cunho Ver todos os capítulos |
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
Álvaro de Azevedo GONZAGA, Karina Penna NEVES, Roberto BEIJATO Jr. | Grupo Gen | ePub Criptografado | |||
TÍTULO I
CAPÍTULO I Comentários A ética profissional do advogado, objeto da matéria que se denomina “Deontologia Jurídica”, estuda os deveres éticos da classe advocatícia, os quais, por sua vez, são regulados pelo Código de Ética e Disciplina (CED) editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O atual Estatuto da OAB (EAOAB), editado pela Lei Federal 8.906/1994, em vez de tratar exaustivamente dos deveres éticos do advogado, os remeteu ao CED, o qual o advogado é obrigado a cumprir rigorosamente, consoante dispõe o art. 33 do EAOAB. O Novo Código de Ética, tal como o anterior, teve seu primeiro título reservado ao tema “Da ética do advogado”, ao passo que o segundo título é reservado ao processo disciplinar. O presente capítulo tratará dos princípios fundamentais que regem a atuação do advogado, isto é, traçará as normas elementares de cunho ético que devem fundar a atividade dos advogados, definindo deveres e abstenções, bem como delineando as diretrizes axiológicas gerais que devem nortear toda atividade advocatícia, tanto em juízo como fora dele. Ver todos os capítulos |
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ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
Álvaro de Azevedo GONZAGA, Karina Penna NEVES, Roberto BEIJATO Jr. | Grupo Gen | ePub Criptografado | |||
TÍTULO I
CAPÍTULO I Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8). II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. Comentários As atividades privativas inauguram o EAOAB antes mesmo de qualquer requisito ou definição sobre o que é o advogado, qual o seu papel na sociedade e os requisitos indispensáveis para sua inscrição nos quadros do Conselho Seccional. O inciso I trata de atividades propriamente judiciais, enquanto o inciso II elenca a caracterização típica de atividades extrajudiciais que dependem não somente da formação em direito, como da regular inscrição do advogado nos quadros da OAB. Ver todos os capítulos |
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CONJUNTO UNITÁRIO, CONJUNTO VAZIO, CONJUNTO INFINITO |
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84 Raciocínio Lógico para Concursos Indica‑se um conjunto, em geral, com letras maiúsculas do nosso alfabeto: A, B, C, ..., e um elemento com letras minúsculas: a, b, c... Dado um conjunto A, se x é elemento de A dizemos que x pertence a A e escrevemos: x ∈ A. Se um elemento y não pertence a A, escrevemos: y ∉ A. A descrição de um conjunto pode ser feita enumerando (citando, escrevendo) seus elementos ou dando uma propriedade característica dos elementos do conjunto. Quando o conjunto é dado pela enumeração de seus elementos, devemos indicá‑lo escrevendo seus elementos entre chaves. Exemplos: A = conjunto das vogais B = conjunto dos algarismos romanos C = conjunto dos números primos positivos A = {a, e, i, o, u} B = {I, V, X, L, C, D, M} C = {2, 3, 5, 7, 11...} Quando queremos descrever um conjunto A por meio de uma propriedade característica P de seus elementos x, escrevemos: A = {x | x tem a propriedade P} Ver todos os capítulos |
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS |
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14 Raciocínio Lógico para Concursos Não são proposições: a) 3 + 5 (não tem predicado) b) Para que serve esse aplicativo? (é uma frase interrogativa) Uma proposição simples é a que não contém nenhuma outra proposição como parte integrante de si mesma. Indicaremos tais proposições por letras minúsculas de nosso alfabeto. Exemplos: p: O programa antivírus protege a máquina. q: O índice da bolsa de valores subiu. Uma proposição composta é formada por duas ou mais proposições relacionadas por conectivos lógicos e são representadas por letras maiúsculas do alfabeto. Exemplos: P: 1 + 2 = 3 e 2 ≠ 1 Q: Se o produto é bom, então a empresa dá lucro. Conectivos lógicos Conectivos ou operadores lógicos são palavras que se usam para formar novas proposições a partir de outras proposições. Os conectivos lógicos e seus símbolos são: �� �� �� �� �� não (~) e (∧) ou (∨) se..., então... (→) ... se, e somente se... (↔) Ver todos os capítulos |
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GABARITO |
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Lógica proposicional, tabelas‑verdade, compreensão de estruturas lógicas, diagramas lógicos 45 116. (TRE — 2011) Considerando que os símbolos ∨, ~, →, ↔ e ∧ representem as operações lógicas “ou”, “não”, “condicional”, “bicondicional” e “e”, respectivamente, julgue os itens a seguir, acerca da proposição composta P: (p ∨ ~q) ↔ (~p ∧ r), em que p, q e r são proposições distintas. Julgue os itens a seguir. —— Se a proposição p for verdadeira, então P será falsa. —— O número de linhas da tabela-verdade de P é igual a 16. —— A proposição ~P é uma tautologia, isto é, o seu valor lógico é verdadeiro independentemente dos valores lógicos das proposições p, q e r. 117. (PERITO CRIMINAL — 2010) Um suspeito de assassinato de um garçom, ao ser interrogado, afirmou: “Se ele morreu baleado, então eu não sou o assassino”. Um investigador concluiu que a verdade é exatamente a negação da proposição contrária a esta. Com base nisso, é correto concluir logicamente que: a) o garçom não morreu baleado, e o suspeito não é o assassino. b) o garçom morreu baleado ou o suspeito não é o assassino. c) o garçom morreu baleado, mas o suspeito não é o assassino. d) o garçom não morreu baleado ou o suspeito é o assassino. e) se o suspeito é o assassino, então o garçom morreu baleado. Ver todos os capítulos |
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GABARITO |
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Quantificadores e diagrama de Venn 55 passar de uma sentença aberta a uma proposição é pela quantificação da variável. São dois os quantificadores: “qualquer que seja” ou “para todo”, indicado por “∀”, e “existe”, indicado por “∃”. Por exemplo, a proposição “(∀x)(x ∈ ℜ) (x + 3 = 7)” é valorada como F, enquanto a proposição “(∃x)(x ∈ ℜ) (x + 3 = 7)” é valorada como V. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem, a respeito de lógica sentencial e de primeira ordem. 1. Se Q é o conjunto dos números racionais, então a proposição (∃x)(x ∈ Q)(x² + x – 1 = 0) é julgada como V. 2. Se N é o conjunto dos números inteiros, então a proposição (∀x)(x ∈ N)[(x – 1)x(x + 1) é divisível por 3] é julgada como V. 3. Se Q é o conjunto dos números racionais, então a proposição (∀x)(x ∈ Q e x > 0)(x2 > x) é valorada como F. 4. Se Q é o conjunto dos números racionais, então a proposição (∃x)(x ∈ Q)(x2 = 2) é valorada como V. 34. (CESPE/Unb) Considere as sentenças enumeradas a seguir. Ver todos os capítulos |
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EXERCÍCIOS |
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Argumentação 67 2. Todo asiático é brasileiro. (P1) Chico Buarque é asiático. (P2) Logo, Chico Buarque é brasileiro. (C) P1: asiáticos brasileiros P2: Chico asiáticos brasileiros A conclusão é verificada pelas premissas; logo, temos a seguinte análise: argumento válido com conclusão verdadeira. Importante: �� Para analisar a validade de um argumento, não questionamos a veracidade das premissas. O que nos interessa é observar se a conclusão verifica todas as premissas. �� Para analisar a conclusão do argumento, o fazemos independentemente da análise do próprio argumento. O que nos interessa é observar se a proposição dada como conclusão corresponde ou não à realidade, indepen‑ dentemente da validade do argumento ou das premissas. �� Nem sempre é necessário analisar a conclusão. Na maioria das vezes, basta analisar o argumento. Em muitos casos não é possível atribuir valor lógico à conclusão de um argumento. Ver todos os capítulos |