Direito Previdenciário
Esta obra sintetiza os principais temas do Direito Previdenciário, desde as suas origens e evolução, os princípios regentes e a organização da Seguridade Social, passando pelos critérios de interpretação e pela aplicação de normas em matéria de Direitos Sociais, até as regras de custeio e os benefícios que vigoram no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social.
Cada capítulo inicia com um esquema gráfico dos temas abordados, para facilitar o acesso às informações. O texto evita, ao máximo, o uso de linguagem mais complexa, para facilitar a compreensão dos leitores ainda não familiarizados com o jargão jurídico e, com isso, ampliar a compreensão dos assuntos tratados.
O conteúdo é lastreado em jurisprudência atualizada, prioritariamente dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST) e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a fim de que o leitor possa ter noção de como os órgãos judiciários solucionam as divergências de interpretação e aplicação das normas sobre os institutos estudados.
Acompanhe as nossas publicações, cadastre-se e receba as informações por e-mail (Clique aqui!)
17 capítulos |
Formato | Comprar item avulso | Adicionar à Pasta |
---|---|---|---|
Capítulo 1 – O Direito Previdenciário |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 1 O DIREITO PREVIDENCIÁRIO CONCEITO E OBJETO DE ESTUDO O DIREITO PREVIDENCIÁRIO AUTONOMIA CIENTÍFICA CLASSIFICAÇÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO E OUTROS RAMOS DO DIREITO FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO, INTEGRAÇÃO E EFICÁCIA DAS NORMAS DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO Antes de adentrar o mérito do exame de todos os princípios e normas de Direito previdenciário, é adequado estabelecer o conceito desse ramo, bem como seu objeto de estudo. Direito_Previdenciario.indb 1 18/07/2016 13:55:04 2 DIREITO PREVIDENCIÁRIO 1.1 CONCEITO E OBJETO DE ESTUDO Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário) ou outros que a lei considera exigirem um amparo financeiro ao indivíduo |
|||
Capítulo 2 – A Seguridade Social no Brasil |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 2 A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL HISTÓRICO E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL: SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITOS SOCIAIS. NATUREZA PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL O direito à proteção social do trabalhador pelo Estado tem sua gênese umbilicalmente relacionada ao desenvolvimento da sua estrutura e da discussão histórica sobre quais deveriam ser as suas funções. O Estado contemporâneo possui, entre suas funções, a proteção social dos indivíduos em relação a eventos que lhes possam causar a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de subsistência por conta própria, pela atividade laborativa. Tal proteção, que tem formação embrionária do Estado moderno, encontra-se consolidada nas políticas de Seguridade Social. Direito_Previdenciario.indb 21 18/07/2016 13:55:06 22 DIREITO PREVIDENCIÁRIO A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o sistema de Seguridade |
|||
Capítulo 3 – Financiamento da Seguridade Social |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 3 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL FONTES DE CUSTEIO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: NATUREZA E ESPÉCIES CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL O financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da Consti tuição Federal como um dever imposto a toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. O modelo de financiamento da Seguridade Social previsto na Carta Magna se baseia no sistema contributivo, em que pese ter o Poder Público participação no orçamento da Seguridade, mediante a entrega de recursos provenientes do orçamento da União e dos demais entes da Federação, para a cobertura de eventuais insuficiências do modelo, bem como para fazer frente a despesas com seus próprios encargos previdenciários, recursos hu manos e materiais empregados. |
|||
Capítulo 4 – Regimes de Previdência Social |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 4 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) REGIME PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR REGIME DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS Entende-se por regime previdenciário aquele que abarca, mediante normas disciplinadoras da relação jurídica previdenciária, uma coletividade de indivíduos que têm vinculação entre si em virtude da relação de trabalho ou categoria profissional a que está submetida, garantindo a essa coletividade, no mínimo, os benefícios essencialmente observados em todo sistema de seguro social – aposentadoria e pensão por falecimento do segurado. 4.1 REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) Principal regime previdenciário na ordem interna, o RGPS abrange obrigatoriamente todos os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja: os Direito_Previdenciario.indb 121 18/07/2016 13:55:15 |
|||
Capítulo 5 – Regime Geral de Previdência Social |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 5 REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RELAÇÃO JURÍDICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS SEGURADOS FACULTATIVOS DEPENDENTES PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA A ação do Estado no âmbito da Previdência Social se dá pela efetiva proteção do indivíduo que se enquadra na condição de filiado ao regime Direito_Previdenciario.indb 131 18/07/2016 13:55:16 132 DIREITO PREVIDENCIÁRIO – obrigatória ou facultativamente – e dos que se classificam como dependentes, com a concessão dos benefícios e serviços que caracterizam as prestações previdenciárias. A condição de beneficiário de um regime de previdência, objeto de nosso estudo, decorre da atuação da vontade da lei. Trata-se de direito indisponível do indivíduo, de maneira que, mesmo não tendo interesse na proteção social conferida pelo regime, mas estando enquadrado numa das hipóteses legais, a pessoa será considerada, pelo ente previdenciário, segurado ou dependente, logo, beneficiário do regime. A inércia do indivíduo que tem direito a benefício não lhe acarreta a caducidade do direito, salvo em casos taxativamente enumerados – art. 103 da Lei n. 8.213/1991. |
|||
Capítulo 6 – Cálculo do Valor dos Benefícios do RGPS |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 6 CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DO RGPS CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO DE BENEFÍCIO E PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO FATOR PREVIDENCIÁRIO RENDA MENSAL INICIAL REAJUSTAMENTO E REVISÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS Os benefícios – prestações pecuniárias devidas pela Previdência Social – têm valores apurados de formas diversas. A regra geral, porém, é que os benefícios sejam calculados segundo os critérios previstos pelo art. 201, § 3º, da Constituição Federal, ou seja, levando-se em conta os salários de contribuição, corrigidos monetariamente, para apuração do chamado salário de benefício. Assim, mostra-se essencial o estudo dos termos utilizados na apuração da renda mensal dos benefícios previdenciários. Direito_Previdenciario.indb 197 18/07/2016 13:55:20 198 DIREITO PREVIDENCIÁRIO 6.1 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, |
|||
Capítulo 7 – Tempo de Contribuição para Fins Previdenciários |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 7 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROVA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE FILIAÇÃO ATIVIDADE RURÍCOLA E O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E RECONHECIMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA Considera-se tempo de contribuição, para fins previdenciários, o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos legalmente estabelecidos, como o de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e desligamento da atividade (art. 59 do Decreto nº 3.048/1999). Direito_Previdenciario.indb 219 18/07/2016 13:55:23 DIREITO PREVIDENCIÁRIO 220 A Previdência Social considera período contributivo: para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime (art. 32, § 22, inc. I, do Dec. nº 3.048/1999); para os demais segurados, inclusive o facultativo: o conjunto de meses de efetiva contribuição ao regime (art. 32, § 22, inc. II, do Dec. nº 3.048/1999). |
|||
Capítulo 8 – Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 8 ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS NEXO CAUSAL E CONCAUSALIDADE ASPECTOS DA PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA À VÍTIMA DE ACIDENTE A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) AÇÃO REGRESSIVA PREVIDENCIÁRIA ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO Antes de adentrar a análise dos benefícios em espécie, cumpre-nos comentar os infortúnios decorrentes do ambiente de trabalho – os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Direito_Previdenciario.indb 233 18/07/2016 13:55:25 234 DIREITO PREVIDENCIÁRIO Apesar da exigência legal de adoção, pelo empregador, de normas de higiene e segurança no trabalho, e da imposição de indenização por danos causados, em casos de conduta comissiva ou omissiva do empregador, o número de acidentados é absurdo – 717.911 acidentes em 2013, e desses apenas 559.081 comunicados ao INSS. A razão de tais números é a falta de prevenção, em regra relegada a segundo plano pelas empresas.1 |
|||
Capítulo 9 – Benefícios do Regime Geral de Previdência Social |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 9 BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APOSENTADORIA POR IDADE BENEFÍCIOS DO RGPS APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA AOS SEGURADOS COM DEFICIÊNCIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AUXÍLIO-DOENÇA AUXÍLIO-ACIDENTE SALÁRIO-MATERNIDADE SALÁRIO-FAMÍLIA PENSÃO POR MORTE AUXÍLIO-RECLUSÃO Direito_Previdenciario.indb 253 18/07/2016 13:55:29 254 DIREITO PREVIDENCIÁRIO As prestações previstas no Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/1991) são expressas em benefícios e serviços.1 As prestações são o gênero, de que são espécies os benefícios e serviços. Benefícios são valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes. Serviços são prestações imateriais postas à disposição dos beneficiários. Quanto aos segurados, os benefícios previstos são os seguintes: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade (rural, urbana e híbrida); aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria ao segurado com deficiência, auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; salário-maternidade. |
|||
Capítulo 10 – Serviços do RGPS |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 10 SERVIÇOS SERVIÇOS DO RGPS SERVIÇO SOCIAL HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL Serviços são prestações previdenciárias de natureza imaterial postas à disposição dos segurados e dos dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Podem ser divididos em serviço social e habilitação e reabilitação profissional. 10.1 SERVIÇO SOCIAL O Serviço Social é previsto para esclarecer aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los, além de estabelecer com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade. Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários, é prevista a utilização de intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, Direito_Previdenciario.indb 343 18/07/2016 13:55:38 344 DIREITO PREVIDENCIÁRIO recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos. |
|||
Capítulo 11 – Benefícios Assistenciais – LOAS |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 11 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – LOAS LOAS: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO E AO DEFICIENTE LEI Nº 12.815/2013: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO LEI Nº 13.146/2015: AUXÍLIO-INCLUSÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Entre seus objetivos (inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A regulamentação das regras constitucionais seu deu pela Lei n. 8.742, de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e pelo Decreto n. 6.214, de 26.09.2007. Essas normas sofreram diversas modificações ao longo do tempo, as quais devem ser observadas para o estudo do tema. |
|||
Capítulo 12 – Processo Administrativo Previdenciário |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 12 PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ATENDIMENTO A SEGURADOS JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA REAFIRMAÇÃO DA DER No âmbito de concessão das prestações previdenciárias, considera-se processo administrativo previdenciário o conjunto de atos administrativos praticados por meio dos canais de atendimento da Previdência Social, iniciado em razão de requerimento formulado pelo interessado, de ofício pela Administração ou por terceiro legitimado, e concluído com a decisão definitiva no âmbito administrativo. O processo administrativo decorre do direito de petição, constitucionalmente assegurado a todos. De outra vertente, é necessário, em regra, para: Direito_Previdenciario.indb 361 18/07/2016 13:55:40 DIREITO PREVIDENCIÁRIO 362 a) a manifestação inequívoca de interesse do segurado ou dependente em relação à prestação postulada já que, em regra,1 para o gozo de benefícios previdenciários do RGPS é necessária a vontade expressa do beneficiário para dar início ao exercício do direito, não bastando o cumprimento dos requisitos legais; b) a interrupção da contagem de marcos decadenciais ou prescricionais, quando existentes; c) a deflagração de eventual litígio entre o indivíduo e a Previdência, em especial após a decisão do STF sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo como prova do interesse de agir e da necessidade de intervenção judicial em causas previdenciárias |
|||
Capítulo 13 – Processo Judicial Previdenciário |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 13 PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: COMPETÊNCIA PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO PRÉVIO INGRESSO DO PEDIDO DE BENEFÍCIOS NA VIA ADMINISTRATIVA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DOS FEITOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS COISA JULGADA PREVIDENCIÁRIA JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA EM MATÉRIA DE BENEFÍCIOS Direito_Previdenciario.indb 375 18/07/2016 13:55:41 376 DIREITO PREVIDENCIÁRIO Neste tópico são abordadas questões relacionadas com o processo judicial previdenciário com vistas a facilitar a compreensão dos aspectos processuais, que vão desde a definição da competência até o cumprimento da sentença. Quando a pretensão a ser apresentada for a concessão de alguma prestação previdenciária, o autor deve demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para obtê-la, quais sejam: que se encontrava na qualidade de segurado/dependente do regime, na época do evento que dá direito à prestação (salvo quando dispensada tal condição); a existência de um dos eventos cobertos pelo regime, conforme a legislação vigente na época; o cumprimento de exigências legais, tais como tempo de contribuição, período de carência, idade mínima ou a ausência de percepção de outro benefício inacumulável com o requerido; a iniciativa do beneficiário perante o ente concessor. No caso de benefícios acidentários, há ainda que se alegar o nexo de causalidade entre o infortúnio e a atividade laborativa desempenhada. |
|||
Capítulo 14 – Regimes Próprios de Previdência Social |
PDF Criptografado | ||
Capítulo 14 REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL INTRODUÇÃO ASPECTOS GERAIS DOS REGIMES PRÓPRIOS CUSTEIO DOS REGIMES PRÓPRIOS REGRAS DE APOSENTADORIA DOS REGIMES PRÓPRIOS PENSÃO POR MORTE NOS REGIMES PRÓPRIOS A Constituição brasileira foi, no âmbito das relações entre os entes da Administração Pública e seus servidores, bastante alterada por via de emendas constitucionais. A primeira, no ano de 1993, de número 3; duas delas, promulgadas no ano de 1998, as de números 19 e 20; e no ano de 2003, a de número 41, e ainda, a Emenda n. 47, de 2005, traçaram significativas mudanças, seja no tocante à própria natureza jurídica das relações de trabalho entre servidores públicos e entes públicos, seja no aspecto dos direitos dos servidores, particularmente no Direito_Previdenciario.indb 409 18/07/2016 13:55:44 410 DIREITO PREVIDENCIÁRIO campo dos direitos previdenciários, tendo como principal deles a aposentadoria, caracterizando-se o conjunto de mudanças pela redução da proteção até então assegurada aos servidores públicos, ante os novos critérios de concessão e cálculo do valor dos proventos. |
|||
1 - Súmulas e Enunciados de Interesse em Matéria Previdenciária |
PDF Criptografado | ||
1 SÚMULAS E ENUNCIADOS DE INTERESSE EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA Sumário: Súmulas do Supremo Tribunal Federal............................................................................. 459 Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal.................................................... 460 Súmulas do Superior Tribunal de Justiça........................................................................ 461 Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.................................................................... 465 Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 DO TST.......................................................... 467 Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 do TST............................................................ 468 Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST...... 469 Precedentes Normativos do TST.......................................................................................... 469 |
|||
2 - Informações Complementares sobre Contribuições e Benefícios Previdenciários |
PDF Criptografado | ||
2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE CONTRIBUIÇÕES E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Sumário: Códigos de Interpretação dos Benefícios Concedidos pelo INSS................................. 479 Benefícios de Prestação Continuada da Previdência Social Brasileira.................. 479 Tabelas de Contribuições Mensais............................................................................................ 481 Benefícios (Portaria MTPS/MF 1/2016).................................................................................... 482 Fator Previdenciário 2014 (Tabela IBGE 2012)...................................................................... 483 Fator Previdenciário 2015 (Tabela IBGE 2013)...................................................................... 484 Fator Previdenciário 2016 (Tabela IBGE 2014)...................................................................... 486 Direito_Previdenciario.indb 477 18/07/2016 13:55:47 |
|||
Glossário |
PDF Criptografado | ||
GLOSSÁRIO – Abono anual Também conhecido como gratificação natalina, é o valor anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social que tiverem recebido durante o ano quaisquer dos seguintes benefícios: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. – Acidente do trabalho É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. – Acumulação de benefícios É a possibilidade de recebimento conjunto de mais de um benefício previdenciário, a qual sofre limitações impostas pelo art. 124 da Lei n. 8.213/1991 e pelo art. 167 do Decreto n. 3.048/1999. – Ação previdenciária Ação judicial movida pelo segurado do RGPS contra o INSS com o objetivo de obter a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário. |
Detalhes do Produto
- Título
- Direito Previdenciário
- Autor(es)
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista
- ISBN
- 9788530971205
- Editora
- Grupo Gen
- Selo
- Forense
- Preço
- 94,00
- Lançado em
- 11 de Agosto de 2016
- Formato
- Criptografado
- Sim
- SKU
- BPP0000205311
- ISBN
- 9788530972349
- Tamanho do arquivo
- 5,8 MB
- Impressão
- Desabilitada
- Cópia
- Desabilitada
- Vocalização de texto
- Não
- Formato
- Criptografado
- Sim
- Impressão
- Desabilitada
- Cópia
- Desabilitada
- Vocalização de texto
- Não
- SKU
- Em metadados
- ISBN
- Em metadados
- Tamanho do arquivo
- Em metadados