Lançamentos
Capítulo 22 - Eletricidade e Magnetismo |
Paul Hewitt | Grupo A | PDF Criptografado | |||
22 C A P Í T U L O 2 2 1 Eletricidade e Magnetismo 2 22.1 Eletricidade 22.2 Cargas elétricas 22.3 Conservação da carga 22.4 Lei de Coulomb 22.5 Condutores e isolantes 22.6 Eletrização 22.7 Polarização da carga 22.8 Campo elétrico 22.9 Potencial elétrico 3 4 1 Jim Stith, antigo presidente da American Association of Physics Teachers (Associação Americana de Professores de Física), demonstra o funcionamento de um gerador de Whimshurst, que produz relâmpagos em miniatura. 2 A natureza produz relâmpagos maiores e mais energéticos. 3 Na Bilkent Erzurum Laboratory School, na Turquia, o professor de física Z. Tugba Kahyaoglu coloca folhas de papel-alumínio no topo de um gerador Van de Graaff. 4 Seus estudantes se assustam quando pedaços de papel-alumínio voam para todos os lados devido à repulsão eletrostática. É razoável dizer que, se Benjamim Franklin não tivesse nascido, o nascimento da Revolução Norte-Americana teria acontecido de forma diferente. Afirmamos isso porque Franklin, além de suas contribuições para a Declaração da Independência, influenciou a França a posicionar seus navios próximos Ver todos os capítulos |
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3.3. A POLÍTICA EXTERNA |
GOYENA SOARES, Rodrigo | Editora Saraiva | PDF Criptografado | |||
136 – História do Brasil II dimento de Walther Moreira Salles no Ministério da Fazenda. O cunho ortodoxo da política econômica de Jânio Quadros não foi alterado, visto que Moreira Salles almejava assegurar a credibilidade dos fornecedores de crédito externo. Durou pouco. O próprio Ministério da Fazenda, no qual se sucederam nada menos do que treze ministros ao longo do mandato de João Goulart, entre eles, Brochado da Rocha e San Tiago Dantas, foi relegado a segundo plano em benefício do Ministério Extraordinário do Planejamento, que contou com a liderança de Celso Furtado entre setembro de 1962, ano de fundação do novo ministério, e março de 1964, quando ruíram as bases da República de 1945. Lançado por Celso Furtado em 1962, o Plano Trienal buscava, a um só tempo, promover o crescimento econômico, as reformas de base e o combate à inflação, que havia alcançado os 55% anuais em 1962. Para os liberais conservadores o rótulo trienal e a instituição do Ministério do Planejamento não recordavam senão os planos quinquenais de Stalin e o planejamento estatal da República Soviética. Não era sinal de bons augúrios, portanto. Embora Celso Furtado defendesse a reforma agrária como meio de multiplicar a produção agrícola nacional e, portanto, a redução de preços dos alimentos, não esteve ausente do Plano Trienal o comedimento monetário e fiscal. Reduziram-se os gastos públicos, o que não queria dizer contrair os investimentos estatais em setores julgados prioritários, como a indústria de base, as comunicações e a energia, e limitou-se a expansão monetária. O financiamento público desses investimentos não adviria da criação de moeda, mas do corte de subsídios às importações e do aumento de impostos sobre as classes mais favorecidas. O saneamento do balanço de transações correntes seria garantia de aquisição de divisas para obter os bens de capital externos necessários à industrialização nacional. No entender de Ver todos os capítulos |
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3.5 PADRÃO INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE |
VICECONTI, Paulo; NEVES, Silvério das | Editora Saraiva | PDF Criptografado | |||
Capítulo 3 Provisões 107 Quando a empresa efetuar o gasto com o conserto dos produtos, a contrapartida será a conta de provisão. Caso os gastos sejam maiores que o valor provisionado, o excesso será contabilizado como despesa do exercício em que for incorrido. Caso sejam menores, a provisão deverá ser revertida a crédito do resultado do exercício. 3.4.2 Provisão para contingências Contingências são circunstâncias que podem ou não acontecer, dependendo do curso de eventos futuros, porém, representam produtos de atos presentes. Por exemplo: um empregado despedido entra com uma ação trabalhista contra a empresa nesse exercício. Ele poderá ganhar ou perder a ação, o reverso ocorrendo com a companhia, esse é o evento futuro (contingência). Outro exemplo: a empresa é autuada pelo Fisco, ela entende que a autuação está incorreta e recorre ao Poder Judiciário. A contingência é que ela poderá ganhar ou perder a ação. Nesses casos, a companhia deve estimar a probabilidade de ganho ou perda das respectivas ações e constituir a provisão. Suponhamos que a ação trabalhista monte a R$ 100.000,00 e os advogados da empresa acham que poderão fazer um acordo por 30% desse valor. O seguinte lançamento será efetuado: Ver todos os capítulos |
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Capítulo 40 - Outros fármacos endocrinológicos |
Robert K. Stoelting, Pamela Flood, James P. Rathmell, Steven Shafer | Grupo A | PDF Criptografado | |||
CAPÍTULO 40 Outros fármacos endocrinológicos I. Introdução. Preparações que contêm hormônios sintéticos idênticos aos secretados endogenamente pelas glândulas endócrinas podem ser administrados como fármacos. Geralmente, a aplicação clínica desses fármacos é para reposição hormonal, de modo a produzir o efeito fisiológico. A tecnologia do DNA recombinante permite a incorporação de genes sintéticos que codificam a síntese de hormônios humanos específicos por bactérias, permitindo, assim, a produção de hormônios puros sem propriedades alérgenas. II. Corticosteroides. As ações dos corticosteroides são classificadas de acordo com as potências desses compostos para (a) evocar a reabsorção tubular renal de sódio em troca por íons de potássio (efeito mineralocorticoide) ou (b) produzir uma resposta anti-inflamatória (efeito glicocorticoide). Os corticosteroides endógenos são cortisol (hidrocortisona), cortisona, corticosterona, desoxicorticosterona e aldosterona (Fig. 40-1). Ver todos os capítulos |
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5. Objetividade jurídica |
ALMEIDA, Fabricio Bolzan de | Editora Saraiva | PDF Criptografado | |||
566 Legislação penal especial Andreucci 2. Concurso de pessoas O concurso de pessoas vem previsto pelo art. 11 da Lei n. 8.137/90, sendo admitido na modalidade “coautoria” e “participação”. Inclusive, “o empregado que colabora com o patrão na sonegação de impostos ou contribuições não pode alegar que recebeu ordens para tanto, pois tal ordem, à evidência, terá sido ilegal, não obrigando quem quer que seja” (Leis penais especiais e sua interpretação jurisprudencial, Coord. Alberto Silva Franco e Rui Stoco, 7. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, v. 1, p. 630). 3. Sujeito passivo dos crimes de sonegação fiscal Sujeito passivo: é o Estado (Fazenda Pública – federal, estadual e municipal). 4. Sonegação fiscal Conforme ressaltam Alexandre de Moraes e Gianpaolo Poggio Smanio (Legislação penal especial, 7. ed., São Paulo: Atlas, 2004, p. 95), “sonegação fiscal é a ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do reconhecimento de tributo devido ao Poder Público”. Ver todos os capítulos |